sábado, dezembro 06, 2003

Há certas coisas que não entendo!

Quando um cidadão comum entra numa esquadra da policia, ninguém lhe diz os direitos que tem ( presumo que não tenha nenhuns e tenha apenas deveres como cidadão comum que é), e quando um criminoso, também comum (para que não haja qualquer tipo de discriminação social), entra na mesma esquadra, tem uma carrada de direitos que todos fazem questão de lhe recordar (direito a um telefonema, a um advogado, a não ter que dizer nada...)?
Alguém me explica?

Ass.: Zé Chaparro

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